TJ/PR confirma permanência de famílias na ocupação Vila União no Tatuquara

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No último dia 24 de novembro, a 18º Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou mais uma vez o entendimento de que é preciso cautela quanto a decisões de despejos forçados na pandemia envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade.

Na ocasião, a Câmara revogou a decisão da 1ª Vara Cível de Curitiba que em 20 de maio deste ano, em um dos momentos críticos da pandemia, determinou a ordem de despejo de mais de 200 famílias presentes na Ocupação Vila União, localizada no bairro Tatuquara, em Curitiba.

A Juíza, que chegou a chamar de ideologia a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, deferiu a liminar na Ação de Reintegração de Posse sem escutar o Ministério Público e a Defensoria Pública e sem levar em conta um conjunto de orientações vigentes como o Ato Normativo 0010578-51.2020.2.00.0000, emanado do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n° 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos que recomendam dentre outras coisas, a busca por soluções alternativas.

Em sede de recurso, o Ministério Público e a Defensoria se manifestaram no sentido de reforma da decisão agravada enquanto perdurar a pandemia de COVID-19 e a até que o poder público promova adequada realocação e proteção social dessas famílias.

Com a ameaça de despejo revogada, as famílias da Ocupação Vila União podem passar o natal e ano novo mais tranquilas.